O Ministério da Cultura anunciou a Portaria MinC nº 319, de 25 de setembro de 2026, que detalha os critérios de aferição e monitoramento da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc. A norma esclarece que o percentual mínimo de 60% será calculado a partir da efetiva saída dos valores da conta do Ciclo 2 para finalidades da política.
Aplicações financeiras, bloqueios judiciais, transferências entre contas da mesma titularidade e repasses sem comprovação de uso nas ações da PNAB não contam como execução. O MinC informa que a alteração não muda o percentual já aferido dos entes e passa a classificá-los como habilitados, não habilitados ou em diligência.