Produzir uma obra audiovisual envolve contratação de profissionais, aquisição de serviços, locação de equipamentos e administração de recursos provenientes de editais, fundos públicos, mecanismos de incentivo ou investimento privado. Quando chega o momento de pagar a equipe, aparecem diferentes documentos: folha de pagamento, nota fiscal, RPA, recibo e comprovante bancário.
Antes de definir o documento, é preciso identificar a natureza da relação entre quem contrata e quem executa o trabalho.
Diretores, figurinistas, produtores, técnicos, atores e outros profissionais podem participar do mesmo filme sob regimes distintos. Parte da equipe pode manter vínculo empregatício. Outros profissionais podem atuar como autônomos ou por meio de empresas contratadas para serviços específicos.
Cada relação produz obrigações próprias.
Prazo da produção e vínculo trabalhista
Uma produção com começo e fim definidos pode ter trabalhadores contratados por prazo determinado.
A Consolidação das Leis do Trabalho considera como contrato por prazo determinado aquele cuja vigência dependa de termo prefixado, da execução de serviços especificados ou da realização de acontecimento suscetível de previsão aproximada. Também prevê essa modalidade para serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a definição antecipada do prazo.
Artistas e técnicos em espetáculos de diversões possuem legislação específica. A Lei nº 6.533/1978 determina que o contrato de trabalho contenha prazo de vigência, função profissional, título da produção, locais de trabalho, jornada, remuneração e forma de pagamento. A própria lei faz referência expressa aos contratos por tempo determinado.
Serviços caracteristicamente eventuais possuem outra previsão. A Lei nº 6.533/1978 e o Decreto nº 82.385/1978 admitem nota contratual para substituição de artista ou técnico ou para serviço eventual por prazo de até sete dias consecutivos, com restrição de nova utilização do mesmo profissional por essa modalidade nos 60 dias seguintes pelo mesmo empregador.
Condições concretas da prestação definem o enquadramento da relação. A CLT considera empregado a pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob dependência e mediante salário. Para o trabalhador autônomo, a própria legislação estabelece regime distinto.
No Manual de Prestação de Contas da ANCINE, versão 2.10, a contratação direta de pessoa física como autônoma é descrita como prestação sem vinculação ou subordinação, com assunção do risco do negócio pelo profissional.
Folha, RPA, nota fiscal e comprovante bancário
Identificada a relação, torna-se possível definir a documentação correspondente.
Empregado recebe remuneração dentro da relação trabalhista, com registro em folha e cumprimento das obrigações decorrentes do vínculo.
Pessoa jurídica contratada para prestar serviços utiliza documento fiscal compatível com a operação. Nos projetos administrados pela ANCINE, serviços prestados por empresas constituídas no Brasil devem ser comprovados por nota fiscal, e a proponente responde pelas retenções tributárias exigidas pela legislação. Também cabe à produtora verificar a compatibilidade entre a atividade econômica da empresa contratada e o serviço realizado.
Pessoa física contratada diretamente como autônoma recebe tratamento diferente. O Manual da ANCINE determina, para os projetos abrangidos por suas regras atuais, pagamento líquido por transferência eletrônica para a conta do profissional, vinculado à emissão de RPA — Recibo de Pagamento Autônomo — e acompanhado dos comprovantes de recolhimento dos tributos incidentes.
Figurantes aparecem de forma específica no mesmo manual. Quando contratados diretamente pela produtora como autônomos, a despesa é comprovada por RPA e autorização de uso de imagem e voz. Quando a produção contrata uma empresa de casting responsável pelo recrutamento e pelos pagamentos, a operação é documentada por nota fiscal emitida pela empresa.
Recibo simples e comprovante bancário possuem funções mais restritas. Recibo registra recebimento ou quitação conforme seu conteúdo; PIX, TED ou transferência registram movimentação financeira. Havendo exigência de documento fiscal, RPA, folha, retenção tributária ou recolhimento previdenciário, essas obrigações permanecem vinculadas à operação.
Cachê bruto, valor líquido e custo da contratação
Planilhas de orçamento apresentam com frequência uma informação semelhante a:
Direção cinematográfica — R$ 8.000
O valor precisa ser relacionado ao regime de contratação.
Remuneração bruta corresponde ao valor contratado antes das retenções atribuídas ao profissional.
Valor líquido corresponde ao montante efetivamente transferido depois dos descontos aplicáveis.
Custo da contratação considera ainda os encargos que pertencem à contratante.
Para pessoa física autônoma em projeto submetido às regras atuais da ANCINE, o Manual determina que os tributos retidos sejam descontados do valor do serviço. O próprio documento apresenta um exemplo: remuneração bruta de R$ 5 mil gera pagamento líquido correspondente aos R$ 5 mil menos os tributos retidos. Além dessas retenções, a proponente deve recolher a contribuição previdenciária patronal incidente quando prevista pela legislação previdenciária.
Dessa forma, três números podem coexistir numa mesma contratação:
remuneração bruta → retenções → valor líquido recebido
e, do lado da contratante:
remuneração bruta + encargos de responsabilidade da empresa → custo da contratação
Definição contratual e orçamento precisam considerar essa diferença antes da execução.
O recurso do projeto também segue regras próprias
Fonte do dinheiro acrescenta outra camada.
A Lei nº 14.903/2024, que instituiu o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, autoriza expressamente a utilização de recursos de Termo de Execução Cultural para prestação de serviços, aquisição ou locação de bens, remuneração da equipe com respectivos encargos, tributos, serviços contábeis, assessoria jurídica e outras despesas necessárias à execução da ação cultural.
Sócios e dirigentes da pessoa jurídica também podem receber recursos relativos à atuação efetiva como integrantes da equipe ou prestadores de serviços necessários ao cumprimento do objeto, conforme previsão da mesma lei.
Projetos administrados pela ANCINE possuem regras específicas e podem seguir tratamento diferente.
Desde a vigência da Instrução Normativa nº 159/2021, o Manual de Prestação de Contas registra vedação ao uso de recursos públicos federais para despesas com folha de pessoal da própria proponente.
Regime anterior admitia outra operação. Para projetos abrangidos pela IN nº 150/2019 ou normas anteriores, profissional que integrasse comprovadamente o quadro de funcionários da proponente podia ser alocado ao projeto de forma integral ou proporcional, incluindo salário, férias, 13º, previdência e FGTS. O próprio Manual informa que essa solução ficou vedada para projetos submetidos à IN nº 159/2021.
A comparação mostra por que regras de um mecanismo ou período regulatório precisam ser verificadas antes de serem aplicadas a outro projeto.
Tributos também fazem parte do orçamento
Recursos administrados pela ANCINE podem custear tributos, taxas e encargos vinculados ao orçamento aprovado e incidentes sobre contratação de autônomos, prestação de serviços por pessoas jurídicas, imóveis utilizados pelo projeto e outras operações previstas.
Retenções tributárias também integram o custo do serviço. Segundo o Manual, a produtora atua como responsável pelo recolhimento quando a legislação determina retenção na fonte.
Encargos relacionados à folha de pessoal da própria proponente permanecem submetidos à vedação aplicável aos projetos regidos pela IN nº 159/2021.
Esse conjunto interfere diretamente na elaboração da planilha. Uma rubrica de R$ 8 mil precisa ser analisada à luz do tipo de contratação, das retenções aplicáveis, dos encargos da contratante e das regras do instrumento financiador.
Repasse da PNAB e tributação das despesas
Outra questão envolve o momento em que o recurso público chega ao agente cultural.
Na Bahia, o FAQ oficial da PNAB informa que sobre o valor total repassado pela Secult/BA ao agente cultural não incidem Imposto de Renda, ISS e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
Esse tratamento refere-se ao repasse do recurso.
Depois do recebimento, começam as operações de execução: pagamento de profissionais, contratação de empresas, locações, compras e demais despesas. Cada operação segue suas próprias regras fiscais, previdenciárias, trabalhistas e documentais.
Durante a implantação da PNAB, orientações sobre retenção também passaram por alterações. Em 4 de outubro de 2024, o Ministério da Cultura publicou o Informe Circular SCDC/MinC nº 02/2024 e retirou das minutas padronizadas da Política Nacional de Cultura Viva a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre prêmios destinados a coletivos informais representados por pessoas físicas.
Repasse de fomento, premiação, contratação de serviço e pagamento de profissional pertencem, portanto, a operações distintas e podem receber tratamentos diferentes.
MEI e EI possuem estruturas diferentes
CNPJ também exige identificação do enquadramento empresarial.
Microempreendedor Individual possui atualmente limite geral de receita bruta de R$ 81 mil por ano, pode contratar no máximo um empregado e precisa exercer atividade prevista entre as ocupações permitidas ao regime.
Empresário Individual possui características diferentes. Segundo o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, a natureza de EI não estabelece limite próprio de faturamento, número máximo de funcionários ou restrição geral de atividade. Limitações podem decorrer do porte, do regime tributário, da regulamentação profissional ou de regras específicas da atividade exercida.
Limite de um empregado do MEI refere-se à relação de emprego. Contratações de fornecedores ou prestadores independentes seguem suas respectivas regras, e a natureza concreta de cada relação continua sendo relevante para seu enquadramento.
No audiovisual, a ANCINE dedica seção específica do Manual ao MEI e reproduz as exigências de limite de receita, atividade independente, ocupações permitidas e máximo de um empregado.
Consequentemente, uma produção pode reunir pessoas jurídicas, autônomos e outros profissionais sob regimes distintos, desde que cada operação esteja documentada e enquadrada de acordo com sua natureza.
Nota fiscal exige compatibilidade com a atividade
Emissão de NF também depende da atividade efetivamente prestada.
Para serviços contratados de pessoa jurídica, a ANCINE atribui à proponente a responsabilidade de verificar se a empresa possui atividade econômica compatível com o serviço realizado.
Essa regra é relevante para MEI, cuja atuação está limitada às ocupações autorizadas pelo regime.
Abrir CNPJ ou selecionar uma ocupação aproximada não altera a natureza do serviço executado. A documentação precisa corresponder à operação efetivamente realizada.
Serviços contábeis entram na execução do projeto
Depois de definir origem do recurso, regime da contratação, documentos, retenções e encargos, a produção precisa registrar essas operações conforme as normas aplicáveis.
Serviços contábeis possuem regulamentação profissional própria. A Resolução CFC nº 1.590/2020 exige contrato escrito para prestação de serviços contábeis. Entre os elementos previstos estão detalhamento dos serviços, periodicidade, valores, condições de pagamento, duração e definição das atividades assumidas pelas partes.
NBC PG 01 estabelece o Código de Ética Profissional do Contador.
Nas normas consultadas do Conselho Federal de Contabilidade, não foi localizada regulamentação destinada especificamente à contabilidade de projetos audiovisuais.
Regras aplicáveis à produção ficam distribuídas entre legislação geral, normas profissionais, instrumentos de fomento, regulamentos de editais e procedimentos de órgãos como ANCINE, Receita Federal, Previdência e administrações tributárias locais.
Produtora e profissional contábil precisam, portanto, definir no contrato quais serviços serão executados e quais informações deverão ser fornecidas para tratamento contábil, fiscal e trabalhista do projeto.
Cada documento ocupa uma função
Contrato registra condições da relação estabelecida.
Folha registra remuneração decorrente de relação de emprego.
Nota fiscal documenta operação realizada por pessoa jurídica ou prestador sujeito à sua emissão.
RPA documenta pagamento de autônomo nos casos em que esse instrumento é aplicável e deve ser acompanhado dos recolhimentos exigidos.
Recibo registra a operação específica para a qual possui validade.
Comprovante bancário demonstra movimentação financeira.
Orçamento informa os valores previstos para execução do projeto.
Regras do mecanismo financiador estabelecem quais despesas podem ser custeadas e quais documentos serão exigidos na execução ou prestação de contas.
Uma mesma obra audiovisual pode reunir todas essas situações. Identificar corretamente cada relação é o primeiro passo para saber qual documento utilizar, quais retenções aplicar, quais encargos calcular e quais despesas podem ser pagas com os recursos disponíveis.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 2º, 3º, 442-B e 443. Planalto — CLT
- Lei nº 6.533/1978 — regulamentação das profissões de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões. Planalto — Lei nº 6.533/1978
- Decreto nº 82.385/1978 — regulamentação da Lei nº 6.533/1978. Planalto — Decreto nº 82.385/1978
- Lei nº 14.903/2024 — Marco Regulatório do Fomento à Cultura. Planalto — Lei nº 14.903/2024
- Instrução Normativa ANCINE nº 159/2021. ANCINE — IN nº 159/2021
- Manual de Prestação de Contas da ANCINE, versão 2.10, julho de 2026. ANCINE — Manual v. 2.10
- PNAB Bahia — Perguntas Frequentes. PNAB Bahia — FAQ
- Informe Circular SCDC/MinC nº 02/2024 — Cultura Viva na PNAB. Ministério da Cultura — Informe Circular nº 02/2024
- Portal do Empreendedor — condições para enquadramento como MEI. Gov.br — condições do MEI
- DREI — características do Empresário Individual. Gov.br — Perguntas Frequentes do DREI
- NBC PG 01 — Código de Ética Profissional do Contador. Conselho Federal de Contabilidade — NBC PG
- Resolução CFC nº 1.590/2020 — contrato de prestação de serviços contábeis.
